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AUTO POSTO SULANCA LTDA


Publicado em:25/01/2017


Processo nº:0009416-17.2016.8.17.2480 - AUTO POSTO SULANCA LTDA

Assunto:Comercialização de derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas.

Pedidos:

O MPPE pede que seja interditado de imediato o Auto Posto Sulanca LTDA, a fim de que cesse a prática reiterada da conduta lesiva aos consumidores, até nova inspeção da ANP; que seja reembolsado o valor gasto pelos consumidores, na aquisão do combustível adulterado; condenação do réu, por ter lesado os consumidores que abasteciam no auto posto em comento a título de danos morais coletivos; por fim cominação de multa diária pecuniária, no caso de eventual descumprimento, total ou parcial, ou de retardamento das determinações judiciais, cujo valor deve ser fixado a critério desse Juízo, de forma que exerça força inibitória, com os daí advindos repassados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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LIUPNEUS


Publicado em:25/01/2017


Processo nº:0009414-47.2016.8.17.2480 - POSTO R.S. PNEUS LTDA

Assunto:Comercializando combustível em quantidade inferior à indicada na bomba medidora

Pedidos:

O MPPE pede que seja interditado de imediato o Posto R.S. Pneus ltda, a fim de que cesse a prática reiterada da conduta lesiva aos consumidores, até nova inspeção da ANP; condenação do réu, por ter lesado os consumidores que abasteciam no Posto R.S. Pneus em comento a título de danos morais coletivos; por fim cominação de multa diária pecuniária, no caso de eventual descumprimento, total ou parcial, ou de retardamento das determinações judiciais, cujo valor deve ser fixado a critério desse Juízo, de forma que exerça força inibitória, com os daí advindos repassados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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CCE


Publicado em:30/08/2015


Processo nº:0027160-27.2015.8.17.0001 - Digibrás Indústria do Brasil S/A

Assunto:Vício de produto não sanado no prazo de 30 dias.

Pedidos:

O MPPE pede que a empresa seja obrigada a reparar, no prazo de 30 dias, todos os vícios (defeitos) apresentados em seus produtos. Em caso de descumprimento do referido prazo, pede que seja dado ao consumidor o direito de escolher entre a devolução do valor pago pelo produto, substituição por outro de mesma espécie ou abatimento do preço. Por fim, pede que os consumidores sejam indenizados pelos danos morais, materiais e sociais sofridos individualmente.

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