Mprj Cadastrodecisoes Novas
Amil (substituta da Excelsior Med)
Publicado em:03/09/2015
Processo nº:0100124-86.2013.8.17.0001 - AMIL Assistência Médica Internacional S/A, substituta da Excelsior Med S/A
Assunto:Aumento abusivo de 50,79% em decorrência de alteração de faixa etária acima de 59 anos.
Decisão provisória:
Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ministeriais, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, por força do disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. Cumpra-se.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.