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Amil (substituta da Excelsior Med)


Publicado em:03/09/2015


Processo nº:0100124-86.2013.8.17.0001 - AMIL Assistência Médica Internacional S/A, substituta da Excelsior Med S/A

Assunto:Aumento abusivo de 50,79% em decorrência de alteração de faixa etária acima de 59 anos.

Decisão provisória:

Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ministeriais, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, por força do disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. Cumpra-se.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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